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Regras para salões de cabeleireiro e estética Covid-19

Hoje, dia 4 de Maio de 2020, vários estabelecimentos voltaram a abrir portas depois do encerramento imposto durante o período de estado de emergência. 

Para garantir a segurança dos trabalhadores e utentes, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Direcção-geral de Saúde assinaram um protocolo com guias para os diversos tipos de comércio, incluindo cabeleireiros e esteticistas. São várias as normas que constam do “Documento de Compromisso do Sector”, que estabelece as regras para o reinício da actividade baseado nas orientações da Direcção-Geral da Saúde.

A RickiParodi reúne uma lista específica das regras que têm de ser respeitadas perante a situação de calamidade que Portugal vive actualmente:


Regras Gerais

Os cabeleireiros, barbeiros e institutos de beleza, que devem afixar na porta do estabelecimento um aviso sobre os condicionalismos a que estão sujeitos devido à situação de pandemia covid-19 e só atender por marcação.

Os estabelecimentos devem recusar a entrada de clientes que apresentem “sintomas compatíveis” com a doença e trabalhar apenas por marcação para garantir um menor número de pessoas dentro das instalações e cumprir um distanciamento de dois metros entre elas.

Se existirem clientes em espera, estes devem aguardar fora do estabelecimento, com uma distância mínima de dois metros entre si.

À entrada do estabelecimento, deve haver gel e álcool e “incentivar o seu uso” através de pósteres disponíveis no website da DGS.

Os cumprimentos devem ser apenas por “aceno de cabeça ou verbalmente” e cabe ao cliente colocar os seus haveres no bengaleiro, não devendo este levar sacos de compras para o interior do espaço.

Deve ser pedido ao cliente que cumpra “a etiqueta respiratória” quando tossir ou espirrar e deve ser afixado nas casas de banho o folheto da DGS sobre a lavagem correta das mãos.

As ferramentas de diagnóstico como câmara, tablet, mostruários de cores etc. só podem ser usadas pelo profissional e devem ser desinfectadas após cada utilização

O pagamento deve ser feito preferencialmente por multibanco ou cartão de crédito e o cliente tem de usar máscara ou viseira.

É proibida a oferta de comida (ou de café, chá ou outra bebida). No caso da água, se for mesmo necessário, pode oferecer garrafas pequenas. 

Não podem existir revistas, tablets ou panfletos. Os clientes não devem tocar nos produtos que estejam à venda e devem ser removidos os produtos testers.


Regras para os Profissionais:

Devem ser criados horários de trabalho diferenciados, para “reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento”, e manter a porta aberta para minimizar o toque no puxador. Em caso de não ser possível, deve higienizar-se o manípulo após a sua utilização.

Os materiais de trabalho, incluindo escovas, mesas de manicura, limas, pentes e tesouras, devem ser desinfectados entre o atendimento de cada cliente. 

Os funcionários devem usar máscara cirúrgica, óculos de protecção ou, de preferência, viseiras, e o calçado e roupa devem ser de uso exclusivo, lavada diariamente e “quando possível trocada entre clientes ou descartável”. 

Os funcionários devem também “evitar as unhas de gel, gelinho e unhas compridas que impedem os profissionais de higienizar adequadamente as suas mãos”. 

Deve ser evitado o uso de anéis e pulseiras por uma questão de higienização adequada das mãos. 

Cada funcionário deve ter o seu próprio equipamento (secador e escovas, por exemplo) e descontaminá-los de forma regular e periódica e não podem partilhar utensílios entre clientes.


Plano de Limpeza

Deve ser respeitado um plano de limpeza, higienização e desinfecção que preveja “uma maior frequência para todas as superfícies”, como mesa de manicura, braços das cadeiras de cabeleireiro, interruptores, manípulos de portas e terminal de multibanco. Escovas, tesouras, pentes, limas devem lavar-se e desinfectar-se após cada utilização

Deverá existir no mínimo dois caixotes de lixo com tampa accionado a pedal revestido a saco de plástico, uma para os resíduos urbanos e outro para os equipamentos de proteçcão individual descartáveis.