Regras para salões de cabeleireiro e estética Covid-19
Hoje, dia 4 de Maio de 2020, vários estabelecimentos voltaram a abrir portas depois do encerramento imposto durante o período de estado de emergência.
Para garantir a segurança dos trabalhadores e utentes, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Direcção-geral de Saúde assinaram um protocolo com guias para os diversos tipos de comércio, incluindo cabeleireiros e esteticistas. São várias as normas que constam do “Documento de Compromisso do Sector”, que estabelece as regras para o reinício da actividade baseado nas orientações da Direcção-Geral da Saúde.
A RickiParodi reúne uma lista específica das regras que têm de ser respeitadas perante a situação de calamidade que Portugal vive actualmente:
Regras Gerais
• Os cabeleireiros, barbeiros e institutos de beleza, que devem afixar na porta do estabelecimento um aviso sobre os condicionalismos a que estão sujeitos devido à situação de pandemia covid-19 e só atender por marcação.
• Os estabelecimentos devem recusar a entrada de clientes que apresentem “sintomas compatíveis” com a doença e trabalhar apenas por marcação para garantir um menor número de pessoas dentro das instalações e cumprir um distanciamento de dois metros entre elas.
• Se existirem clientes em espera, estes devem aguardar fora do estabelecimento, com uma distância mínima de dois metros entre si.
• À entrada do estabelecimento, deve haver gel e álcool e “incentivar o seu uso” através de pósteres disponíveis no website da DGS.
• Os cumprimentos devem ser apenas por “aceno de cabeça ou verbalmente” e cabe ao cliente colocar os seus haveres no bengaleiro, não devendo este levar sacos de compras para o interior do espaço.
• Deve ser pedido ao cliente que cumpra “a etiqueta respiratória” quando tossir ou espirrar e deve ser afixado nas casas de banho o folheto da DGS sobre a lavagem correta das mãos.
• As ferramentas de diagnóstico como câmara, tablet, mostruários de cores etc. só podem ser usadas pelo profissional e devem ser desinfectadas após cada utilização
• O pagamento deve ser feito preferencialmente por multibanco ou cartão de crédito e o cliente tem de usar máscara ou viseira.
• É proibida a oferta de comida (ou de café, chá ou outra bebida). No caso da água, se for mesmo necessário, pode oferecer garrafas pequenas.
• Não podem existir revistas, tablets ou panfletos. Os clientes não devem tocar nos produtos que estejam à venda e devem ser removidos os produtos testers.
Regras para os Profissionais:
• Devem ser criados horários de trabalho diferenciados, para “reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento”, e manter a porta aberta para minimizar o toque no puxador. Em caso de não ser possível, deve higienizar-se o manípulo após a sua utilização.
• Os materiais de trabalho, incluindo escovas, mesas de manicura, limas, pentes e tesouras, devem ser desinfectados entre o atendimento de cada cliente.
• Os funcionários devem usar máscara cirúrgica, óculos de protecção ou, de preferência, viseiras, e o calçado e roupa devem ser de uso exclusivo, lavada diariamente e “quando possível trocada entre clientes ou descartável”.
• Os funcionários devem também “evitar as unhas de gel, gelinho e unhas compridas que impedem os profissionais de higienizar adequadamente as suas mãos”.
• Deve ser evitado o uso de anéis e pulseiras por uma questão de higienização adequada das mãos.
• Cada funcionário deve ter o seu próprio equipamento (secador e escovas, por exemplo) e descontaminá-los de forma regular e periódica e não podem partilhar utensílios entre clientes.
Plano de Limpeza
• Deve ser respeitado um plano de limpeza, higienização e desinfecção que preveja “uma maior frequência para todas as superfícies”, como mesa de manicura, braços das cadeiras de cabeleireiro, interruptores, manípulos de portas e terminal de multibanco. Escovas, tesouras, pentes, limas devem lavar-se e desinfectar-se após cada utilização
• Deverá existir no mínimo dois caixotes de lixo com tampa accionado a pedal revestido a saco de plástico, uma para os resíduos urbanos e outro para os equipamentos de proteçcão individual descartáveis.